Empresas optantes pelo Simples Nacional devem redobrar a atenção diante de um novo golpe que tem circulado por e-mail e utiliza Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) falsificados, acompanhados de mensagens com aparência profissional e dados verídicos do contribuinte.
Os golpistas enviam comunicações direcionadas ao representante legal da empresa, utilizando corretamente razão social, CNPJ, endereço e até o período de apuração do tributo. O objetivo é induzir o pagamento de um boleto ou DARF fraudulento, que não possui qualquer vínculo com os sistemas oficiais da Receita Federal.
O material encaminhado costuma vir em formato PDF, simulando um documento oficial de arrecadação federal. Visualmente, o arquivo reproduz elementos gráficos da Receita Federal, como logotipo institucional, campos de identificação do contribuinte, valor a pagar e data de vencimento, além de QR Code ou código de barras para pagamento.
Apesar da aparência legítima, o documento não é gerado pelo PGDAS-D nem pelo Portal do Simples Nacional, e o valor pago é direcionado a contas controladas por criminosos.
O e-mail remetente se apresenta como um suposto setor administrativo ou contábil, utilizando termos genéricos e assinaturas que simulam escritórios de contabilidade, o que aumenta a sensação de legitimidade da cobrança.
A Receita Federal reforça, de forma recorrente, que não encaminha DAS, DARF ou boletos por e-mail, nem solicita pagamentos por mensagens eletrônicas, aplicativos de conversa ou links externos. A emissão do DAS deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais, como:
Qualquer cobrança fora desses ambientes deve ser tratada como suspeita.
Para profissionais da contabilidade, o golpe representa um risco adicional na rotina de atendimento a empresas, especialmente aquelas que terceirizam a gestão fiscal ou confiam integralmente em comunicações eletrônicas.
Especialistas alertam que a principal estratégia dos fraudadores é explorar a confiança na automatização dos processos fiscais e o volume elevado de obrigações mensais, o que pode levar empresários a efetuarem pagamentos sem a devida conferência da origem do documento.
A recomendação é orientar clientes a nunca realizar pagamentos sem validação prévia e a confirmar, junto ao contador responsável, qualquer cobrança recebida fora dos sistemas oficiais.
Entre as principais medidas preventivas estão:
Caso o pagamento seja realizado indevidamente, a orientação é registrar ocorrência, comunicar o banco imediatamente e formalizar denúncia junto à Receita Federal.
O envio de DAS e DARF falsos se soma a uma série de fraudes digitais que vêm se intensificando no ambiente tributário, exigindo atenção constante de empresas e profissionais contábeis. Em um cenário de digitalização crescente das obrigações fiscais, a verificação da autenticidade das cobranças torna-se uma etapa essencial para evitar prejuízos financeiros e problemas legais.
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